Família Acolhedora: quando uma casa se transforma em proteção e esperança
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Família Acolhedora: quando uma casa se transforma em proteção e esperança

Em Uruguaiana, o Serviço Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que precisam ser afastados do convívio familiar, garantindo cuidado, afeto e segurança enquanto a rede de proteção busca uma solução definitiva. Em algumas situações, por decisão judicial, crianças precisam deixar temporariamente suas casas. Nesses casos, além da proteção, é essencial garantir vínculos, […]

Por admin 12/08/2026 - Atualizado em 12/08/2026

Em Uruguaiana, o Serviço Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que precisam ser afastados do convívio familiar, garantindo cuidado, afeto e segurança enquanto a rede de proteção busca uma solução definitiva.

Em algumas situações, por decisão judicial, crianças precisam deixar temporariamente suas casas. Nesses casos, além da proteção, é essencial garantir vínculos, atenção e a sensação de pertencimento.

É nesse contexto que atua o Serviço Família Acolhedora, instituído pela Lei Municipal nº 4.449/2014. O programa permite que crianças e adolescentes sejam acolhidos por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.

Diferente do acolhimento institucional, a criança passa a viver em um ambiente familiar, com rotina, convivência e afeto. O acompanhamento é feito por assistentes sociais e psicólogos, e o acolhimento pode durar até 18 meses. As famílias recebem orientação e apoio financeiro para despesas básicas.

Acolher não é adotar

A família acolhedora não tem intenção de adoção. O objetivo é proteger temporariamente a criança, possibilitando seu retorno à família de origem sempre que possível. A adoção, quando necessária, é definida exclusivamente pela Justiça.

Por isso, o vínculo criado é temporário e exige compreensão de que o objetivo é o cuidado e a proteção, não a permanência definitiva.

Quem pode participar

Podem participar pessoas maiores de 21 anos, residentes em Uruguaiana, com idoneidade moral, concordância da família, sem interesse em adoção e com disponibilidade para o cuidado. Todos passam por avaliação psicossocial, entrevistas e capacitação antes de serem habilitados.

Não há restrição quanto ao modelo de família: casais hetero ou homoafetivos, pessoas solteiras ou outras configurações podem participar, desde que atendam aos critérios e tenham condições de oferecer cuidado e estabilidade.

Uma rede de proteção

O serviço integra uma rede que envolve assistência social, Judiciário, Conselho Tutelar, Ministério Público, saúde e educação. Em 2026, o município promove novas capacitações para fortalecer o programa e preparar famílias interessadas.

Como participar

Interessados podem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social de Uruguaiana ou obter informações pelo WhatsApp (55) 99171-1456. Também é possível acompanhar o serviço pelo Instagram @famíliaacolhedorauruguaiana, onde são divulgadas informações e capacitações.

Mais do que abrir a casa, ser família acolhedora é oferecer um período de segurança e afeto a quem precisa, ajudando uma criança a atravessar um momento difícil com dignidade e cuidado.

Fotógrafo: Evelyn Gomes

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