O EQUÍVOCO NA REDUÇÃO DA PENA PELO ESPORTE
Atualmente, presos têm um dia da pena reduzido a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de frequência escolar. Contudo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê também a redução de um dia da pena a cada doze horas de práticas esportivas. Conceder redução de pena pela simples prática […]
Por admin 01/04/2026 - Atualizado em 01/04/2026
Atualmente, presos têm um dia da pena reduzido a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de frequência escolar. Contudo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê também a redução de um dia da pena a cada doze horas de práticas esportivas.
Conceder redução de pena pela simples prática de esportes representa mais um exemplo de política criminal desconectada da realidade do enfrentamento ao crime organizado e do verdadeiro propósito da sanção penal.
A pena privativa de liberdade possui função retributiva, preventiva e ressocializadora. No entanto, transformar atividades recreativas em critério para abreviação do cumprimento da pena acaba esvaziando o sentido de responsabilização pelo crime praticado.
O esporte, embora traga benefícios à saúde, não implica necessariamente reflexão crítica sobre a conduta ilícita, nem promove a aquisição de habilidades que favoreçam de forma concreta a reinserção social. Diferentemente do estudo e do trabalho — que podem gerar reinserção social por meio da educação e do emprego —, a prática esportiva dentro de presídios será, essencialmente, uma atividade de lazer, visto que os detentos não se tornarão profissionais do esporte.
O Estado pode e deve estimular o esporte nas unidades prisionais como ferramenta de saúde e controle da ociosidade, mas nunca como moeda de redução de pena. Na prática, essas atividades têm caráter recreativo, o que banaliza a gravidade dos delitos e fragiliza a confiança na execução penal.
Justiça não se constrói com concessões simbólicas, mas com responsabilidade, proporcionalidade e respeito às vítimas e à sociedade — que esperam do Estado uma resposta penal firme e coerente.
Nilson de Carvalho e Silva Pereira
@delegado.carvalho
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