Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Caio Riela em Uruguaiana
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Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Caio Riela em Uruguaiana

Nesta terça-feira, 10/09, a Justiça Eleitoral da 57ª Zona, que abrange Uruguaiana e Barra do Quaraí, indeferiu a candidatura de Caio Riela, ex-prefeito da cidade e membro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Por admin 11/09/2024 - Atualizado em 11/09/2024

Caio buscava retornar à chefia do executivo municipal, cargo que ocupou de 2001 a 2005. No entanto, o pedido de registro de sua candidatura foi rejeitado pelo juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco.

A decisão foi baseada na análise de um pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 16 de agosto, conduzido pelo promotor eleitoral André Luis Negrão Duarte. O promotor destacou que Riela enfrentava problemas de elegibilidade por ter sido condenado em duas ocasiões, com decisões já transitadas em julgado. Além disso, o magistrado apontou que o ex-prefeito não havia cumprido os requisitos de quitação eleitoral e filiação partidária, condições essenciais para o registro de candidatura.

De acordo com a sentença, Caio Riela incorreu em uma causa de inelegibilidade conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1 da Lei Complementar nº 64/90, por crimes contra a administração pública. Por conta dessas condenações, ele terá seus direitos políticos suspensos até 2026 e ficará inelegível até setembro de 2027.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco ressaltou que “não há princípio democrático que permita a candidatura de uma pessoa inelegível e com direitos políticos suspensos para um cargo público eletivo”. Essa argumentação se apoia em várias disposições da Constituição, que estabelecem a inelegibilidade como uma restrição aos direitos políticos.

Embora a decisão retire Caio Riela da corrida eleitoral, o ex-prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tentativa de reverter a situação.

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