ÁLCOOL E DIREÇÃO: UMA MISTURA FATAL
Ao longo dos anos, a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) sofreu diversas alterações que endureceram as sanções relacionadas à condução de veículos automotores sob influência de substâncias psicoativas, em especial o álcool etílico. Na atual redação da lei, a constatação da embriaguez, seja como crime autônomo, qualificadora ou causa de aumento […]
Por admin 28/03/2026 - Atualizado em 28/03/2026
Ao longo dos anos, a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) sofreu diversas alterações que endureceram as sanções relacionadas à condução de veículos automotores sob influência de substâncias psicoativas, em especial o álcool etílico.
Na atual redação da lei, a constatação da embriaguez, seja como crime autônomo, qualificadora ou causa de aumento de pena de outro delito, pode ocorrer por qualquer meio de prova admitido em direito, não se restringindo apenas ao uso do etilômetro.
Com o fim do inverno e a chegada das temperaturas mais altas, é comum observarmos em Uruguaiana bares e empórios lotados, especialmente nos finais de semana, e intensa circulação de carros e motocicletas nas proximidades desses locais. Não é difícil concluir que uma parcela considerável dos frequentadores chega e sai desses estabelecimentos conduzindo seus próprios veículos, muitas vezes sem medir as consequências dessa escolha.
Somente neste ano, em nossa cidade, mais de 70 pessoas foram autuadas por embriaguez ao volante, três por homicídio doloso, a título de dolo eventual, e outras três por homicídio culposo.
Vale destacar que operações conjuntas entre a Brigada Militar, Polícia Civil e ROMU têm obtido excelentes resultados na repressão a esses delitos, em especial a Operação Barreira Segura.
Entretanto, não basta a atuação repressiva do Estado. É preciso também conscientização e mudança de cultura por parte da sociedade. A segurança pública, e neste caso a segurança viária, é um dever constitucional dos órgãos de segurança, mas também uma responsabilidade compartilhada por todos os cidadãos.
Portanto, o recado é simples e permanente: se beber, não dirija. Seja prudente, civilizado ou arque com os rigores da lei.
Wellington da Silva Pinheiro
Delegado de Polícia Titular da 2ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana
@delegado_wellington_pinheiro
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