O fim da farra da “saidinha” dos presos
Neste ano, a lei penal foi alterada, limitando as hipóteses de saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”. Esse benefício era concedido a condenados do regime semiaberto, permitindo que deixassem a prisão por até 35 dias ao ano para eventos familiares e datas comemorativas. Em muitos casos, os detentos aproveitaram o período de liberdade para […]
Por admin 29/12/2024 - Atualizado em 29/12/2024
Neste ano, a lei penal foi alterada, limitando as hipóteses de saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”. Esse benefício era concedido a condenados do regime semiaberto, permitindo que deixassem a prisão por até 35 dias ao ano para eventos familiares e datas comemorativas. Em muitos casos, os detentos aproveitaram o período de liberdade para cometer novos crimes e/ou não retornavam à cadeia após o término do benefício, passando à condição de foragidos.
Foi o que ocorreu com um preso no início deste ano, em Belo Horizonte. Após a saída temporária, ele não voltou para o presídio e acabou matando um policial militar com um tiro na cabeça durante uma abordagem.
Com a alteração legal, a saída temporária passa a ser permitida apenas para frequência em cursos profissionalizantes e de instrução educacional, desde que o beneficiado não tenha sido condenado por crimes hediondos ou com violência.
Alguns críticos à mudança argumentam que isso pode prejudicar a reintegração social dos presos. Entretanto, os detentos ainda possuem direito a visitas na prisão e a atividades externas, como trabalho e educação.
O que não se podia admitir era a continuidade de um benefício que, na prática, penalizava a sociedade, vítima de novos crimes praticados por condenados que estavam “em férias” da prisão.
Nilson de Carvalho e Silva Pereira