O EQUÍVOCO NA REDUÇÃO DA PENA PELO ESPORTE
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O EQUÍVOCO NA REDUÇÃO DA PENA PELO ESPORTE

Atualmente, presos têm um dia da pena reduzido a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de frequência escolar. Contudo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê também a redução de um dia da pena a cada doze horas de práticas esportivas. Conceder redução de pena pela simples prática […]

Por admin 01/04/2026 - Atualizado em 01/04/2026

Atualmente, presos têm um dia da pena reduzido a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de frequência escolar. Contudo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê também a redução de um dia da pena a cada doze horas de práticas esportivas.

Conceder redução de pena pela simples prática de esportes representa mais um exemplo de política criminal desconectada da realidade do enfrentamento ao crime organizado e do verdadeiro propósito da sanção penal.

A pena privativa de liberdade possui função retributiva, preventiva e ressocializadora. No entanto, transformar atividades recreativas em critério para abreviação do cumprimento da pena acaba esvaziando o sentido de responsabilização pelo crime praticado.

O esporte, embora traga benefícios à saúde, não implica necessariamente reflexão crítica sobre a conduta ilícita, nem promove a aquisição de habilidades que favoreçam de forma concreta a reinserção social. Diferentemente do estudo e do trabalho — que podem gerar reinserção social por meio da educação e do emprego —, a prática esportiva dentro de presídios será, essencialmente, uma atividade de lazer, visto que os detentos não se tornarão profissionais do esporte.

O Estado pode e deve estimular o esporte nas unidades prisionais como ferramenta de saúde e controle da ociosidade, mas nunca como moeda de redução de pena. Na prática, essas atividades têm caráter recreativo, o que banaliza a gravidade dos delitos e fragiliza a confiança na execução penal.

Justiça não se constrói com concessões simbólicas, mas com responsabilidade, proporcionalidade e respeito às vítimas e à sociedade — que esperam do Estado uma resposta penal firme e coerente.

Nilson de Carvalho e Silva Pereira

@delegado.carvalho    

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