INSTRUÇÃO NORMATIVA ABRE CAMINHO PARA ANÁLISE DO CAR
Instrução Normativa Autoriza a Análise do CAR em Imóveis Rurais que são Objeto de Pedido de Regularização de Áreas Convertidas Irregularmente No Rio Grande do Sul, muitos produtores rurais estão sendo autuados pela conversão de novas áreas no Bioma Pampa sem a correspondente licença, tendo, por consequência, inclusive, as áreas embargadas, além é claro da […]
Por admin 02/09/2025 - Atualizado em 02/09/2025
Instrução Normativa Autoriza a Análise do CAR em Imóveis Rurais que são Objeto de Pedido de Regularização de Áreas Convertidas Irregularmente
No Rio Grande do Sul, muitos produtores rurais estão sendo autuados pela conversão de novas áreas no Bioma Pampa sem a correspondente licença, tendo, por consequência, inclusive, as áreas embargadas, além é claro da imposição de multa.
Desse modo, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, em conjunto com a FEPAM, empregando esforços para viabilizar a regularização das áreas rurais impactadas pelas recorrentes autuações ambientais, editou a Portaria Conjunta n.º 02/2025, estabelecendo, no procedimento administrativo para a regularização das áreas convertidas irregularmente no Bioma Pampa, a possibilidade de análise do CAR do imóvel referente ao pedido de autorização de uso da área irregularmente convertida.
Obviamente, para que seja viabilizada a aprovação do CAR do imóvel, deverá estar atendido o percentual de reserva legal exigido pelo órgão ambiental, o qual, para o Bioma Pampa, corresponde a 20% (vinte por cento).
Assim, diante da nova normativa, havendo a aprovação do CAR juntamente com a aprovação da regularização da área irregularmente convertida, não haverá mais impedimentos para que o IBAMA não proceda com o levantamento do embargo das áreas por ele autuadas, na medida em que estará atendido o requisito exigido pela sua Instrução Normativa n.º 08/2024.
Estou Lendo



